Ex-prefeito do RN é impedido de disputar eleições suplementares
A juíza da 32ª Zona Eleitoral, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, indeferiu o pedido de candidatura do ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva (PMDB), para as eleições suplementares naquele município pela coligação Com a Força do Povo, integrada pelos partidos DEM e PMDB. A decisão da juíza baseou-se no fato de que o postulante teve contra si acórdãos transitados em julgado no TCE e TCU em processos de tomadas de contas referentes ao período em que cumpriu mandato de prefeito. Sidrônio ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). A juíza eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura a vice-prefeito pela mesma coligação em nome de José Francisco da Silva.
Três candidatos se inscreveram para disputar a eleição suplementar no município de Tibau, no dia 20 de junho. Além de Sindrônio, Evaneide Fernandes (PSB), conhecida como Neinha, presidente da Câmara e atual prefeita da cidade; e o vereador João Nolasco Neto (PSC), sobrinho do ex-prefeito Nilo Nolasco. A posse doseleitos deve ocorrer no dia 16 de julho.
O pleito suplementar definirá o novo gestor do município já que o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz (PSB) foi cassado pelo TRE em 30 de março deste ano, em virtude da prática do abuso de poder econômico. Segundo consta nos autos da representação, o ex-prefeito Diniz distribuiu mais de 500 itens de produtos de higiene e medicamentos a eleitores como prestobarba, fraldas, cotonetes e bloqueadores solares, entre outros artigos. Com a decisão do Tribunal, também perdeu o cargo o vice Luiz Nazareno de Souza.
De acordo com o chefe do cartório de Areia Branca, Rodrigo Nunes, podem votar nessa eleição os eleitores que fizeram sua inscrição ou transferência eleitoral até o dia 5 de maio. "Antes só poderiam votar os eleitores que fizeram a inscrição até o mês de janeiro, mas o TRE mudou a resolução e mais eleitores estão aptos a votar", afirmou.
A propaganda eleitoral está ocorrendo na campanha suplementar de Tibau, desde o dia 21 de maio. A partir dessa data o cartório eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, responsável pelas cidades de Areia Branca, Tibau e Grossos, também passou a funcionar em regime de plantão das 14h às 19h, aos sábados, domingos e feriados. "O eleitor que não puder votar no dia da eleição tem até 30 dias para justificar o voto em qualquer cartório", afirma o chefe do cartório.
A eleição em Tibau será o terceiro pleito suplementar no Rio Grande do Norte, após as eleições municipais de 2008: em 1º de março de 2009 foi realizado em Patu e no dia 26 de julho, também do ano passado, em São José de Campestre.
Com informações do DnOnline.
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