Legislação florestal brasileira poderá ser alterada

Estava previsto para o dia 1º de junho, data que coincidia com o início da semana do meio ambiente, a apresentação do relatório final da comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar 11 propostas de modificação do Código Florestal brasileiro, que vigora desde 1965, e da Lei de Crimes Ambientais, datada de 1998.

Órgãos ambientais e o Concelho Nacional de Procuradores Gerais já tornaram público serem contrários a aprovação do relatório e aguardam a divulgação do parecer do relator responsável, Senador Aldo Rebello.

Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP), Dra. Rachel Medeiros Germano, as mudanças sugeridas pelos 11 projetos de lei representam um retrocesso à política ambiental brasileira, já que, em seu ponto de vista, desconstroem e fragilizam a proteção ao meio ambiente.

De acordo com a Promotora, existem diversos pontos negativos nas propostas que aparentemente visam beneficiar os líderes do agronegócio, dentre eles destacam-se a possibilidade de inclusão das Áreas de Preservação Permanente (áreas preservadas por apresentarem fragilidade física como encostas de morro e margens de rio, também com o objetivo de causar o bem estar da população), dentro das áreas destinadas à Reserva Legal, já que essa compensação causaria a vulnerabilidade de uma das áreas de proteção que tem objetivos distintos.

Atualmente, as empresas agroindustriais são obrigadas a preservar parte da área explorada para manutenção do ecossistema, essa parte é chamada de reserva legal cujo percentual de proteção varia de acordo com a região e chega, por exemplo, a 80% nas propriedades rurais da Amazônia e 35% das áreas localizadas no cerrado.

Outro ponto crítico da proposta de lei seria a descentralização da fiscalização, controle e legislação ambiental, dando autoridade para cada estado da federação e ao Distrito Federal para determinar suas próprias leis ambientais. Isso causaria uma confusão nos conceitos legais utilizados na legislação do meio ambiente, que passariam a ser diferentes de acordo com o interesse da cada estado, fragilizando a proteção ambiental, já que, cada política não teria por base uma diretriz federal e um mesmo bioma estaria sujeito a diversas legislações, haja vista que a divisão política do Brasil não segue a divisão natural de biomas do país.

Para a Promotora, o único aspecto positivo das propostas de lei diz respeito a gratificação dos produtores que se adequarem perfeitamente a todos os pontos da legislação ambiental, “o pagamento para os produtores que prestarem os serviços ambientais, é benéfico, já que serviriam como um estímulo a proteção e preservação dos biomas brasileiros”.

Com informações da Assessoria.

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