Contrato irregular pode gerar ação de improbidade em cidade do RN
Constitui crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Isso é o que determina o art. 89, da Lei nº8.666/93 (Lei das Licitações).
Com base nesse dispositivo legal e no fato de que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, o Promotor de Justiça de Poço Branco (em Substituição), Antônio de Siqueira Cabral, instaurou o Inquérito Civil nº 003/2010.
A intensão é apurar se houve o descumprimento das determinações legais acima na celebração de um contrato de aluguel de imóvel entre a prefeitura do município e uma particular. O Inquérito vai obter maiores esclarecimentos e coletar provas com o objetivo de, se necessário, instaurar uma Ação de Improbidade Administrativa.
Entre as irregularidades que serão investigadas estão a falta de licitação e de processo de dispensa de licitação no contrato de locação de um imóvel pelo período de 12 meses no ano de 2003. Para que o ex-Prefeito, João Maria de Góis, preste esclarecimentos sobre a existência ou não das ilegalidades apontadas, o Ministério Público determinou o prazo de dez dias.
Com informações da Assessoria do MP/RN.
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