Medida provisória para o Bolsa-atleta foi aprovada na Câmara

A Medida Provisória, que modifica o Bolsa-Atleta, foi aprovada nesta terça-feira (08) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto cria duas novas categorias de benefícios: o Atleta de Base (bolsa de R$ 370 para categoria estudantil) e o Atleta Pódio (ajuda de até R$ 15 mil para competidores posicionados entre os 20 melhores do mundo em suas modalidades).

Entenda como funciona o Bolsa-Atleta:

O objetivo do Bolsa-atleta é garantir a manutenção pessoal mínima a atletas de alto rendimento que não possuem patrocinadores para que possam se dedicar ao treinamento e participar de competições esportivas.

É destinado a praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas e nas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional. Mas também pleitea atletas que se destacam nas categorias estudantil, nacional ou internacional.

O Bolsa-Atleta divide-se em quatro categorias:
  • Atleta Estudantil – Valor da Bolsa: R$ 300,00/mês;
  • Atleta Nacional – Valor da Bolsa: R$ 750,00/mês;
  • Atleta Internacional – Valor da Bolsa: R$ 1.500,00/mês;
  • Atleta Olímpico e Paraolímpico – Valor da Bolsa: R$ 2.500,00/mês;

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