Juíz mantém reajuste dos Deputados do RN
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antonio da Mota, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que fosse suspenso o reajuste de 61,8% dos subsídios dos deputados estaduais.
De acordo com o magistrado, a alegação dos promotores, de que o aumento salarial era inconstitucional porque conflitava com o art. 2º da lei n.º 9.430/2010 não é aceitável, uma vez que o referido artigo já foi revogado através de uma outra lei, a de n.º 9.457/2011.
“Satisfeita administrativamente a pretensão inicial, não há que se falar em conflito a ser resolvido através de provimento jurisdicional. (…) a fixação remuneratória encontra-se prevista em lei e através de ato posterior ao ajuizamento deste processo”.
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