MPRN denuncia ex-prefeitos de cidade do Rio Grande do Norte

“Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. Este é o crime tipificado no 305 do Código Penal que baseou a denúncia que o Promotor de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado, Daniel Lessa, ajuizou na última quinta-feira, 17, contra dois ex-prefeitos.

Durante as investigações vários mandados de busca e apreensão foram feitos, culminando com a prisão em flagrante de um dos denunciados, Francisco Adail Carlos do Vale Costa. Foram encontrados vários documentos originais de natureza contábil na casa dele, como processos licitatórios, recibos de pagamentos, notas de empenho e notas fiscais. O outro denunciado é o filho de Adail Carlos, o também ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa. Os dois vão responder pelo crime de supressão de documento, que tem como pena prevista no Código Penal reclusão de dois a seis anos e multa, se o documento é público; e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


Com informações da Assessoria.

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